14 de maio de 2008

O BRASIL E A BIO(IN)SEGURANÇA.

Seis grupos, incluindo associações brasileiras de pequenos agricultores e organizações ambientalistas, apresentaram ontem em Bonn, na Alemanha, uma denúncia contra o governo brasileiro por descumprimento do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. A denúnica foi apresentada durante o Quarto Encontro das Partes do Protocolo de Cartagena (MOP 4).
Em vigor desde 2004, o Protocolo de Cartagena estabelece regras mínimas em relação ao transporte transfronteiriço, à liberação e à comercialização de organismos vivos geneticamente modificados (OGM's, ou, popularmente, transgênicos). Dentre estas regras está o compartilhamento de informações e a adoção do princípio da precaução, estabelecido pela Declaração do Rio. Segundo este princípio, a incerteza em relação ao risco de dano ao meio ambiente ou à saúde humana de uma determinada atividade ou tecnologia não pode ser utilizada como argumento para a sua liberação.Óu seja, na dúvida quanto à potencialidade lesiva, não libere.
Segundo as entidades que fizeram a denúncia, dentre as quais Greenpeace e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a forma como o Brasil vem liberando o cultivo e a comercialização de transgênicos viola dispositivos do tratado, principalmente os que exigem análises de risco dos organismos geneticamente modificados para a saúde humana e para a biodiversidade.
O descompasso entre a postura governamental e administrativa brasileira com o compromisso assumido internacionalmente pelo país no Protocolo não é novidade. Em postagens antigas no Daunbailó (inclusive algumas feitas durante a realização do Encontro das Partes anterior) e no artigo O Protocolo de Cartagena e a Bio(in)segurança brasileira, publicado no livro Transgênicos no Brasil e Biossegurança, de 2005, eu já alertava para o descumprimento das regras do Protocolo de Cartagena e para a vergonhosa política de biossegurança no Brasil.
Voltei a tratar do tema este ano, inclusive sobre a perspectiva das políticas públicas (sua ausência, na verdade) e do descumprimento de tratados internacionais, em outro artigo que será publicado nos próximos meses na Espanha no livro Políticas Públicas Ambientais, editado pela Fundação Andaluza de Direito ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
O Brasil viola realmente o Protocolo (além de outros tratados, sobretudo na área ambiental e de direitos humanos). A ponto de, inclusive, possuir em sua lei de biossegurança, um dispositivo que estabelece praticamente uma reserva de mercado, ao liberar a produção e a comercialização apenas da soja geneticamente modificada tolerante a glifosato, patente exclusiva de uma grande corporação estadunidense.
Fica a esperança de que a denúncia resulte na adoção das providências cabíveis pelas Partes do Protocolo.

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